TJRJ - 0813746-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 06:35
Baixa Definitiva
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28/08/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0813746-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO FERNANDO DA SILVA WEIRICH RÉU: ROGERIO LOPES FERREIRA, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDO DA SILVA WEIRICH em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0813746-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : THIAGO FERNANDO DA SILVA WEIRICH RÉU : ROGERIO LOPES FERREIRA e outros Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 diasse dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença,valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/07/2025 12:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:22
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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09/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDO DA SILVA WEIRICH em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:14
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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14/04/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/04/2025 13:03
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 15:28
Juntada de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/03/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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