TJRJ - 0801344-53.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:18
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:42
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ATACADÃO S.A. em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de LEA OLIVEIRA DOS SANTOS VIANA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 18:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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10/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:20
Recebidos os autos
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06/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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05/05/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/05/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 10:50
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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