TJRJ - 0807641-97.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de JEFERSON MACHADO DE SOUZA CAMPOS em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante dos documentos apresentados, INDEFIRO a gratuidade de Justiça.
VENHAM as custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
INTIME-SE. -
15/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEFERSON MACHADO DE SOUZA CAMPOS - CPF: *92.***.*06-66 (AUTOR).
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15/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
14/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que o erro manifestado pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
30/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de JEFERSON MACHADO DE SOUZA CAMPOS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 08:02
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 08:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 08:02
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 08:02
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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06/05/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/05/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:59
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:34
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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01/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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