TJRJ - 0825353-65.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0825353-65.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADOLFO GUILHERME SANTOS DOS PASSOS RÉU: CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA, SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A
Vistos. 1.
Providencie a z. serventia a retificação do polo passivo, para exclusão de Centro Médico Rural e inclusão de Amesc. 2.Previamente ao sentenciamento do feito, entendo que o caso é de inversão do ônus da prova, na forma do inciso VIII do art. 6º do CDC.
A tese autoral de demora injustificada ostenta plausibilidade.
Os prontuários que acompanham a petição de id. 118059420, indicam que se passaram aproximadamente 20 dias entre o diagnóstico inicial e a realização da cirurgia definitiva.
Além disso, dos documentos há menção à menção ao aguardo de exames (notadamente CPRE com indicação “aguardando autorização para convênio”).
Assim, há plausibilidade de que, ao menos tese, tenha havido demora incompatível com a suposta emergência ou urgência do quadro clínico do autor naquele momento.
Ademais, carece o consumidor de conhecimento técnico para aferir se a passagem de tempo está em consonância com o que a técnica médica mais adequada exigia para o quadro clínico do autor à época.
Desse modo, presente a verossimilhança e a hipossuficiência técnica concreta, defiroa inversão do ônus da prova. 3.
Intimem-seas rés para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse na produção de novas provas, à luz da redistribuição do encargo probatório, especialmente prova técnica.
Após, tornem conclusos para nova deliberação ou sentença.
Int.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
10/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:50
Outras Decisões
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06/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:38
Outras Decisões
-
09/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNA HERVANO GOMES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de PRYSCILLA MARIA SILVEIRA DA FONSECA em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:13
Distribuído por sorteio
-
17/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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