TJRJ - 0938570-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:27
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 22:09
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0938570-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON DA MOTTA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vê-se do ID 171068467 (primeiro documento da contestação), há fatura emitida para o endereço do autor.
O contrato ao ID seguinte também está assinado, com data de janeiro de 2020, e acompanha o mesmo RG que o autor utiliza para instruir sua inicial.
A fl. 09 da contestação realiza o confronto entre a assinatura do documento do autor e do contrato, aparentando serem idênticas.
Não basta ao autor afirmar, em ID 184215892, que não se recorda da contratação.
O ajuizamento da demanda depende da formulação de assertivas claras, sendo indevido ajuizar processo para descobrir se o autor celebrou ou não algum contrato.
Venha declaração de próprio punho do demandante, afirmando não reconhecer a contratação de linha móvel com plano pós pago com a Oi, ciente das penas cíveis e criminais de prestar falsa declaração em juízo.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
09/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JONE SILVEIRA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELSON DA MOTTA - CPF: *85.***.*35-20 (AUTOR).
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16/10/2024 19:37
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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