TJRJ - 0824911-93.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUSA MATOS em 16/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824911-93.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE SOUSA MATOS EXECUTADO: SANDRA MARA PEREIRA 1-Aocartóriopara queprocedaaverificaçãoe, se for ocaso,efetuea ANOTAÇÃO docódigo"156" (CumprimentodeSentença),certificando-se. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados. > RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/08/2025 15:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824911-93.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE SOUSA MATOS EXECUTADO: SANDRA MARA PEREIRA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA com protocolo nº20.***.***/6676-71. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:51
Decorrido prazo de SANDRA MARA PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUSA MATOS em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:51
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 08:35
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/10/2024 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUSA MATOS em 13/05/2024 23:59.
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09/04/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:37
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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28/02/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUSA MATOS em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/01/2024 00:49
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 00:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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12/01/2024 00:49
Juntada de Projeto de sentença
-
12/01/2024 00:49
Recebidos os autos
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17/12/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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17/12/2023 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2023 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/12/2023 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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16/11/2023 11:59
Expedição de Informações.
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16/11/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2023 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/10/2023 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/10/2023 15:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2023 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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