TJRJ - 0800743-15.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:05
Juntada de carta
-
26/06/2025 12:38
Juntada de carta precatória
-
14/05/2025 17:22
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BABY TOY DIVERSAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de BABY TOY DIVERSAO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800743-15.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRECHE BOA PRA CACHORRO LTDA, ANA PAULA FREITAS PINHO CORREA DA SILVA, MARCOS PAULO DE SOUSA CAMPOS EXECUTADO: BABY TOY DIVERSAO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 4.113,57 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 11:56
Processo Reativado
-
15/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:56
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 11:52
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:49
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
23/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CRECHE BOA PRA CACHORRO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA PAULA FREITAS PINHO CORREA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE SOUSA CAMPOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BABY TOY DIVERSAO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de Banco Santander em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/12/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 13:09
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
08/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
11/04/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
10/04/2023 10:35
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2023 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/04/2023 10:35
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 16:19
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
02/02/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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