TJRJ - 0803003-31.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 13:02
Baixa Definitiva
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15/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 18:50
Conclusos para despacho
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10/01/2025 18:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803003-31.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATHERINE GONCALVES CORREA RÉU: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 2.666,73 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:14
Processo Reativado
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05/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:14
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 17:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/10/2024 19:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 17:27
Baixa Definitiva
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11/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:26
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de CATHERINE GONCALVES CORREA em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 10:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2024 10:05
Recebidos os autos
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24/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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21/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 10:38
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/05/2024 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 22:28
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/04/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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