TJRJ - 0804874-96.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:44
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:43
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:16
Decorrido prazo de LAURA ZACARIAS MACHADO em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:42
Recebidos os autos
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08/05/2025 07:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2024 18:28
Conclusos para decisão
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02/12/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:26
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804874-96.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA ZACARIAS MACHADO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 20 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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10/08/2024 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/08/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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10/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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17/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 19:08
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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16/07/2024 15:18
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/07/2024 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2024 02:00
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 18:53
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/06/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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