TJRJ - 0804576-40.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:27
Publicado Sentença em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
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13/09/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JANNA ROSA MATTA FIGUEIREDO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804576-40.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANNA ROSA MATTA FIGUEIREDO RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1-Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2-Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 3-Cite (m)-se o (s) réu (s), por MEIO ELETRÔNICO (art. 246 do CPC), para que, querendo, ofereça (m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OJa(art. 247, III do CPC), autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. 4-Considerandoa norma do artigo 178, P.U. do Código de ProcessoCivil, segundo a qual a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público, o que torna incerta a necessidade de que tal órgão oficie nopresente feito, determino de plano a intimação do "Parquet" para que tome conhecimento da existência da presente ação, DEVENDO MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE CASO VISLUMBRE INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL a ensejar a sua participação.
Advirto que a ausência de manifestação será interpretada como inexistência de interesse público ou social que demande a atuação na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,30 de junho de 2025 -
30/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANNA ROSA MATTA FIGUEIREDO - CPF: *99.***.*70-62 (AUTOR).
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16/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:42
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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