TJRJ - 0826059-14.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:54
Baixa Definitiva
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13/02/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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30/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 15:21
Extinto o processo por desistência
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28/11/2024 19:45
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826059-14.2024.8.19.0206 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ANA PAULA MARTINS RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES, RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE, CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM Considerando que no polo passivo da presente relação processual figura pessoa jurídica de direito público, inegável a competência absoluta das Varas de Fazenda Pública para conhecimento do pedido, nos termos do artigo 44, I, da LODJ/RJ.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Fazenda Pública desta Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as nossas homenagens, servindo cópia da presente como ofício ao distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juíza Substituto -
21/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:59
Declarada incompetência
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20/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:19
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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