TJRJ - 0023464-47.2021.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:27
Conclusão
-
11/08/2025 16:27
Trânsito em julgado
-
16/07/2025 00:00
Intimação
DANIEL DE MORAES SANTOS ingressou com a presente ação revisional de contrato em face de BANCO SAFRA S.A., afirmando em síntese que: em 25/06/2021, firmou com a ré um contrato de abertura de crédito para a compra de um carro para pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas; que efetuou o pagamento de quatro parcelas; que o réu cobra valores indevidos como tarifa de cadastro, registro de contrato e tarifa de avaliação do bem; que a taxa de juros é superior a contratada; que há cobrança de comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa, requerendo, ao final, a consignação em pagamento e a manutenção de posse do bem, a revisão contratual e a devolução em dobro do indébito.
Instruíram a inicial os documentos de fls. 14/36.
Decisão de indeferimento do pedido de antecipação de tutela a fls. 40/41.
Devidamente citada a ré apresentou contestação a fls. 91/170 alegando que: o autor pagou quatro parcelas do financiamento; que o autor firmou o contrato livremente e ciente das cláusulas contratadas; que os encargos contratados são regulares e não fogem a margem da normalidade do mercado; que não cobra juros abusivos; que não há irregularidade na execução do contrato; que a parte autora teve prévia ciência das taxas e tarifas cobradas pela ré, requerendo ao final, a improcedência do pedido.
Instruíram a contestação os documentos de fls. 171/201.
Despacho Saneador a fls. 227.
Laudo Pericial a fls. 318/333 e esclarecimentos a fls. 397. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de revisão de contrato realizado entre as partes.
A fls. 414/416 as partes entabularam acordo, requerendo a sua homologação.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo de fls. 414/416 e JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 487, inc.
III, b do CPC.
Custas e honorários como avençado.
P.R.I.
Transitada em julgado, remeta-se a central de arquivamento e dê-se baixa e arquive-se. -
11/07/2025 15:56
Juntada de petição
-
27/06/2025 12:08
Homologada a Transação
-
27/06/2025 12:08
Conclusão
-
27/06/2025 12:07
Juntada de petição
-
27/06/2025 12:07
Juntada de petição
-
09/05/2025 12:04
Remessa
-
21/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:11
Conclusão
-
21/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:17
Juntada de petição
-
28/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 03:12
Juntada de petição
-
14/10/2024 17:36
Juntada de petição
-
21/08/2024 13:39
Expedição de documento
-
19/08/2024 15:28
Expedição de documento
-
13/08/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:07
Conclusão
-
18/06/2024 11:11
Juntada de petição
-
07/06/2024 11:30
Juntada de petição
-
27/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:19
Juntada de petição
-
24/04/2024 16:15
Juntada de petição
-
12/04/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:02
Juntada de petição
-
29/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 17:28
Conclusão
-
08/01/2024 17:28
Outras Decisões
-
16/11/2023 09:18
Juntada de petição
-
14/11/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:24
Conclusão
-
24/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:45
Juntada de petição
-
16/08/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:45
Juntada de petição
-
07/07/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:40
Conclusão
-
04/07/2023 09:40
Outras Decisões
-
04/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:21
Conclusão
-
10/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:48
Conclusão
-
03/02/2023 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:33
Juntada de petição
-
13/01/2023 16:11
Juntada de petição
-
19/12/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:30
Conclusão
-
22/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:52
Juntada de petição
-
02/08/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 17:05
Conclusão
-
30/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:05
Juntada de documento
-
23/05/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 12:14
Conclusão
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20/05/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:07
Juntada de petição
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27/04/2022 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:59
Conclusão
-
05/04/2022 10:12
Juntada de petição
-
01/04/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 09:44
Conclusão
-
09/12/2021 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 17:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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