TJRJ - 0898981-52.2025.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Processo: 0898981-52.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA RÉU: FELIPE FERREIRA CAREGA Certifico quanto aos autos que: 1 - DISTRIBUIÇÃO ( ) A petição Inicial está dirigida __________________________ ( ) A distribuição foi dirigida a este Juízo, em razão de prevenção, conexão, ou dependência ao processo nº ______________________________ 2 - INSTRUÇÃO DA INICIAL 1.
Há procuração nos autos ( x ) Sim ( ) Não ( ) Causa própria ( ) Assistido pela Defensoria Pública 2.
Advogado com inscrição ativa na OAB - Seccional RJ ( ) Sim ( x ) Não 3 - CUSTAS E TAXA ( ) Foram devidamente recolhidas. ( x ) Não foram recolhidas. ( ) Não são devidas. ( ) Há pedido de parcelamento ou pagamento ao final. ( ) Há pedido de gratuidade de Justiça. 4 - DIVERSOS ( ) Há presença de menor em um dos polos da demanda ( ) Há pedido de tutela de urgência ( x ) Há pedido de tramitação em Segredo de Justiça 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS [ x ] Nos termos do artigo 10, § 2o, do Estatuto da Advocacia (Lei no 8.906/94), advogados podem atuar em até 5 causas anuais em seccional diversa da sua inscrição principal.
Ultrapassado esse limite, é obrigatória a inscrição suplementar.
A falta desta configura atuação irregular e compromete a capacidade postulatória, essencial para o processo válido.
Assim, a parte autora deve, em 15 dias, comprovar a inscrição suplementar do advogado nesta seccional da OAB ou nomear novo patrono habilitado, sob risco de extinção do processo conforme o art. 485, IV e VI, do CPC. [ x ] Em conformidade com a legislação vigente, as custas processuais iniciais devem ser quitadas antes da distribuição das ações, cabendo à parte autora ou requerente demonstrar, no momento da propositura da ação, o prévio recolhimento das custas através da Guia de Recolhimento (GRERJ), conforme disposto no Art. 22 da Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999.
Após uma análise preliminar dos autos, constatei que essa obrigação não foi atendida pela parte autora.
Por conseguinte, fica a parte autora intimada a regularizar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme previsto na legislação aplicável.
Para realizar o cálculo das custas e emitir a Guia de Recolhimento (GRERJ), os interessados poderão acessar o portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do seguinte link: https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/cgj/servicos/custas/custas-judiciais.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
Adriano Lima da Silva - Chefe de Serventia - Matrícula 01/31511 -
15/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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