TJRJ - 0801240-19.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de EVANILDO DE SOUZA DA SILVA PENHA em 07/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:12
Homologada a Transação
-
25/07/2025 15:12
Sentença em Audiência
-
24/07/2025 19:32
Audiência Justificação realizada para 22/07/2025 16:30 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá.
-
24/07/2025 19:32
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0801240-19.2025.8.19.0031 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LEANDRO JOSE MOREIRA GRILLO RÉU: EVANILDO DE SOUZA DA SILVA PENHA Defiro o pagamento das custas ao final.
Ante a necessidade da justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 22/07/2025, às 16 h e 30 min.
Cite-se e Intime-se a parte ré, valendo apresente como mandado, para comparecer à audiência de justificação ora designada, advertindo-lhe de que o não comparecimento poderá implicar na concessão da liminar pretendida.
Deveráo réu oferecer sua resposta, oral ou escrita, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, se for o caso, e, se requerer perícia, formular seus quesitos desde logo, podendo indicar Assistente Técnico.
Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partirda juntada aos autos do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), sob pena de se presumiremaceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
Cientifique-se, ainda, a parte ré de que, deixando de oferecer resposta no prazo legal ou não comparecendo, injustificadamente, à audiência ora designada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Faculto às partes, desde já, que compareçam à audiência acima mencionada acompanhadas das testemunhas que entendam sejam necessárias à instrução do feito, a fim de possibilitar o seu eventual julgamento.
MARICÁ, 27 de junho de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular EVANILDO DE SOUZA DA SILVA PENHA - Rua Prefeito Alcebíades Mendes, nº 299, Unidade 53, Condomínio Pedra Grande II, São José do Imbassaí, Maricá, RJ, CEP 24.931-870 -
30/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:10
Audiência Justificação designada para 22/07/2025 16:30 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá.
-
12/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0898981-52.2025.8.19.0001
Coop de Econ e Cred Mutuo dos Medicos De...
Felipe Ferreira Carega
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 15:45
Processo nº 0814375-64.2025.8.19.0204
Maria Jose Pereira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 11:57
Processo nº 0083497-77.2019.8.19.0021
Itau Unibanco S.A
Russel Comercio de Calcados e Artigos Es...
Advogado: Carlos Alberto Baiao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2019 00:00
Processo nº 0810870-02.2025.8.19.0031
Monique Suele Soares da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renata Barros Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 12:50
Processo nº 0800275-84.2025.8.19.0049
Espolio de Marlene Faria de Assis Juliac...
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Riler Soares Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 05:15