TJRJ - 0897642-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
20/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:28
Outras Decisões
-
17/09/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 09:05
Processo Reativado
-
17/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:05
Processo Desarquivado
-
16/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:28
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
15/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:12
Não recebido o recurso de SIMONE MENEZES CARDOSO - CPF: *75.***.*41-89 (AUTOR).
-
15/09/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de SIMONE MENEZES CARDOSO em 12/09/2025 06:00.
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIMONE MENEZES CARDOSO - CPF: *75.***.*41-89 (AUTOR).
-
04/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 23:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 08:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2025 08:11
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2025 08:11
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
12/08/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/08/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0897642-58.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE MENEZES CARDOSO RÉU: BANCO ITAÚ S/A Pretende a parte autora tutela para que a ré suspenda o financiamento realizado e todos os valores decorrentes das parcelas em aberto, bem como se abstenha de incluir a autora nos cadastros restritivos de crédito e de promover qualquer medida extrajudicial ou judicial coercitiva ou de cobrança dos valores discutidos.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada, por ora, a probabilidade do direito alegado com relação à cobrança não reconhecida tendo em vista a documentação apresentada, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos narrados na inicial.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, instrumento de procuração atualizado (últimos 03 meses), com a sua assinatura manuscrita compatível com a presente no documento de identificação ou eletrônica, com validação digital.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
10/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:25
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810738-11.2025.8.19.0203
Bianca Ulrichsen Santos
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Lorena Dantas Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 21:19
Processo nº 0852229-22.2025.8.19.0001
Maria Tereza Cardoso de Menezes Pereira ...
Rosimar Gomes Bravo e Oliveira
Advogado: Marcos de Souza Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2025 21:44
Processo nº 0800439-79.2025.8.19.0039
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Ryan Lima Marques
Advogado: Ana Beatriz Halfed Grillo Teperino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 16:08
Processo nº 0012493-93.2022.8.19.0014
P.m. Campos dos Goytacazes
Carlos Vinicio Pereira Alves
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2022 00:00
Processo nº 0819164-43.2024.8.19.0204
Elen Pereira Santos de Oliveira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 15:59