TJRJ - 0822642-28.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 03:22 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 03:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 14:33 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/08/2025 14:33 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/08/2025 03:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 03:33 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/08/2025 03:33 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 15:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI 
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                                            18/08/2025 15:46 Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            18/08/2025 15:46 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/07/2025 03:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0822642-28.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA KAROL SILVA DE OLIVEIRA RÉU: URSO MOVEIS LTDA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
 
 No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            14/07/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/07/2025 10:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/07/2025 19:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/07/2025 19:20 Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            13/07/2025 19:20 Distribuído por sorteio 
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                                            13/07/2025 19:19 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            13/07/2025 19:19 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            13/07/2025 19:19 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            13/07/2025 19:19 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            13/07/2025 19:19 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            13/07/2025 19:19 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            13/07/2025 19:19 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            13/07/2025 19:18 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            13/07/2025 19:18 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            13/07/2025 19:18 Juntada de Petição de procuração 
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                                            13/07/2025 19:18 Juntada de Petição de comprovante de residência 
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                                            13/07/2025 19:18 Juntada de Petição de documento de identificação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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