TJRJ - 0826576-25.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:18
Baixa Definitiva
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10/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:18
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:04
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Id. 157124258: O comprovante de residência apresentado é o mesmo que acompanhou a inicial não possui data de postagem/expedição/vencimento.
O documento de identidade apresentado não possui a indicação do número do RG e CPF.
CUMPRAa parte autora, adequadamente o despacho de id. 151446236, apresentando: 1) documento de identificação legívelcom foto (RG e CPF) da parte autora (frente e verso). 2) comprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
22/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:14
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 16:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/11/2024 17:14
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JENNIFER RODRIGUES DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 19:04
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 16:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/10/2024 19:04
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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