TJRJ - 0805637-46.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIANGELA GUARISI DA SILVA GOMES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
23/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805637-46.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANGELA GUARISI DA SILVA GOMES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Trata-se de embargos opostos pela empresa ré aduzindo a embargante em sua petição, em síntese, a existência de cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença impugnada através de estorno no valor de R$ 854,13 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos).
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou à fl. 84, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão a empresa embargante.
Com relação a obrigação de pagar a quantia fixada na sentença de mérito, percebe-se que ocorreu o depósito da quantia devida, o qual contempla o valor dos danos morais fixados na sentença, quantia esta que já foi inclusive levantada pela parte autora.
Com relação a citada obrigação de fazer, a parte ré não comprovou o efetivo cumprimento da referida obrigação no prazo legal, motivo pelo qual deverá incidir a multa diária prevista na sentença recorrida, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Assim sendo, não há o que se falar em excesso de execução na presente hipótese, já que o valor executado encontra-se em consonância com o que foi estabelecido na sentença de mérito ora impugnada, com relação a obrigação de fazer.
Entretanto, deve ser considerado que o réu efetuou o estorno do valor de R$ 854,13 referente ao valor do bem, fato este confirmado pela autora que inclusive se dispôs a devolver o referido valor, razão pela o valor da multa deverá ser reduzido em R$ 854,13.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado, com relação ao valor apontado no index 132995176, expeçam-se DOIS mandados de pagamento, sendo UM em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, no valor de R$ 3.145,87 (três mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) e UM em favor da parte ré, MAGAZINE LUIZA S/A, no valor de R$ 854,13 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos).
Intimem-se para levantamento.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:58
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
14/11/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:55
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FLAVIA VIDAL ALBERNAZ em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 22/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIANGELA GUARISI DA SILVA GOMES em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:15
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
04/07/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIANGELA GUARISI DA SILVA GOMES em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2023 01:45
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 14:33
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
-
27/04/2023 11:59
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2023 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/04/2023 11:59
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2023 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2023 14:07
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/03/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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