TJRJ - 0818712-21.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:32
Baixa Definitiva
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de RAQUEL DE MOURA OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de RAQUEL DE MOURA OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:56
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818712-21.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DE MOURA OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:57
Homologada a Transação
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14/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/11/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 20:12
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 20:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/07/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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