TJRJ - 0813282-27.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:31
Baixa Definitiva
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15/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
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11/03/2025 14:18
Juntada de petição
-
26/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ELISANGELA SANTOS PETRUCCI PECANHA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0813282-27.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA SANTOS PETRUCCI PECANHA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual o impugnante alega excesso.
Intimada a parte autora, esta anuiu com os cálculos apresentados pelo ente público, razão pela qual a impugnação perdeu objeto.
EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.710,35, apontado no id.152223673, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
PIC NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Substituto -
22/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
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17/11/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:37
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/10/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 20:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ELISANGELA SANTOS PETRUCCI PECANHA em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 10:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
24/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2024 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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