TJRJ - 0808788-19.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:13
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de SUELEN BEZERRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:22
Outras Decisões
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12/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808788-19.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN BEZERRA RÉU: CIELO S.A.
Diga a parte autora em réplica, pelo prazo de 5 dias úteis, dentro do qual deverá se manifestar sobre todos os argumentos defensivos, bem como demonstrar com clareza a razão pela qual entende que quitou integralmente o que devia ao réu, uma vez que o comprovante que consta do id. 155906193 tem como destinatário a instituição denominada PAGUEVELOX IP LTDA, sem qualquer referência a número de contrato ou à empresa ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:27
Outras Decisões
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03/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:58
Outras Decisões
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29/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808788-19.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN BEZERRA RÉU: CIELO S.A.
Primeiramente, apresente a parte autora a certidão do CDL, indicando que o nome está efetivamente negativado.
Após, direi sobre o pleito antecipatório.
No mais, ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 12 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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