TJRJ - 0811408-49.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 15:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/09/2025 15:39 Baixa Definitiva 
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                                            08/09/2025 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 11:08 Transitado em Julgado em 05/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:57 Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA AMERICANO FERNANDES em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:57 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 01/09/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 00:53 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0811408-49.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA AMERICANO FERNANDES EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
 
 Merecem ser acolhidos os embargos, uma vez que o embargado concordou com as alegações do embargante.
 
 Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS para reconhecer o excesso de execução alegado.
 
 Expeça-se mandado de pagamento dos valores comprovados nos indexes 208024813 e 209148627 em favor da parte autora, observados os poderes outorgados na procuração.
 
 Outrossim, deixo de determinar a expedição do mandado de pagamento em favor do réu, vez que o Juízo foi garantido por apólice de seguro garantia.
 
 Sem custas ou honorários.
 
 Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            14/08/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 14:23 Julgada procedente a impugnação à execução de 
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                                            11/08/2025 17:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 00:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 00:49 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 23:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            10/07/2025 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 CERTIDÃO Processo: 0811408-49.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA AMERICANO FERNANDES EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Certifico que foi dado início à execução.
 
 O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
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                                            08/07/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 17:38 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 17:38 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            08/07/2025 17:38 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/07/2025 21:18 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            01/07/2025 21:18 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/07/2025 21:18 Transitado em Julgado em 24/06/2025 
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                                            29/06/2025 02:44 Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA AMERICANO FERNANDES em 24/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:44 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 24/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 15:13 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/05/2025 23:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 23:56 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/05/2025 23:56 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/05/2025 23:56 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 11:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI 
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                                            19/05/2025 11:55 Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            19/05/2025 11:55 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/05/2025 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 20:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/04/2025 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 00:16 Publicado Decisão em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 12:25 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/04/2025 17:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/04/2025 17:35 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2025 17:35 Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            04/04/2025 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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