TJRJ - 0844419-27.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0844419-27.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAIO MARCIO RANGEL GUIMARAES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do v. acórdão.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/07/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de CAIO MARCIO RANGEL GUIMARAES em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0844419-27.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAIO MARCIO RANGEL GUIMARAES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1-ID 177978200:Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Declaração supra indicados.Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se. 2- ID 179530055: Recebo o recurso inominado.Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:15
Outras Decisões
-
16/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CAIO MARCIO RANGEL GUIMARAES em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de CAIO MARCIO RANGEL GUIMARAES em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 00:21
Publicado Sentença em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 09:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 09:39
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
11/12/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIO MARCIO RANGEL GUIMARAES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:09
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0844419-27.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAIO MARCIO RANGEL GUIMARAES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. 2 – Aguarde-se o transcurso do prazo para a apresentação de contestação.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 20:58
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 20:58
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 20:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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