TJRJ - 0803926-57.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de IRINEA PEREIRA GOMES em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de IRINEA PEREIRA GOMES em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de IRINEA PEREIRA GOMES em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803926-57.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IRINEA PEREIRA GOMES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a fase de execução.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:37
Outras Decisões
-
26/06/2025 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2025 07:08
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de IRINEA PEREIRA GOMES em 23/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de IRINEA PEREIRA GOMES em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de IRINEA PEREIRA GOMES em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de IRINEA PEREIRA GOMES em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de IRINEA PEREIRA GOMES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/01/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de IRINEA PEREIRA GOMES em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de IRINEA PEREIRA GOMES em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803926-57.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IRINEA PEREIRA GOMES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de dezembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
03/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:09
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803926-57.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IRINEA PEREIRA GOMES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 17:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 17:20
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
24/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:27
Outras Decisões
-
21/08/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:05
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de IRINEA PEREIRA GOMES em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:56
Declarada incompetência
-
09/05/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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