TJRJ - 0002244-25.2021.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte autora para que esclareça o pedido de prova pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova, tendo em vista que constou às fls. 225/226 requerimento de produção de prova pericial para comprovar a inexistência de desvio de energia, o que não possui relação com os fatos narrados na petição inicial.
Além disso, deverá esclarecer a autora se, atualmente, a energia elétrica está sendo fornecida regularmente, tendo em vista o pedido de prova pericial para verificação das condições do fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora.
Sem prejuízo, considerando que houve pedido de prova testemunhal, deverá a parte autora arrolar a(s) testemunha(s), no prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova, esclarecendo, desde já, se a(s) testemunha(s) é/são testemunha(s) de fato ou informante(s), o que sabe(m) sobre os fatos e em que seu(s) testemunho(s) ajudaria(m) no deslinde da causa. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora. -
09/06/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:38
Juntada de petição
-
05/12/2024 14:29
Juntada de petição
-
26/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:02
Conclusão
-
28/06/2024 14:00
Juntada de petição
-
02/06/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:00
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:09
Juntada de petição
-
26/02/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 18:32
Redistribuição
-
29/05/2023 17:33
Conclusão
-
29/05/2023 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2023 23:19
Juntada de petição
-
16/02/2023 16:05
Conclusão
-
16/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:47
Juntada de petição
-
10/08/2022 10:19
Juntada de petição
-
14/06/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:30
Conclusão
-
04/03/2022 10:08
Juntada de petição
-
03/01/2022 17:09
Juntada de petição
-
07/10/2021 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 11:50
Conclusão
-
29/09/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 09:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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