TJRJ - 0802567-05.2022.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANTUNES em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0802567-05.2022.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Manifeste-se o credor/impugnado.
Intime-se.
TRÊS RIOS, 11 de agosto de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
12/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANTUNES em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0802567-05.2022.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se o v. acordão.
Diga o credor.
TRÊS RIOS, 2 de julho de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
03/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:41
Juntada de petição
-
29/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANTUNES em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANTUNES em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0802567-05.2022.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem na decisão alvejada os vícios previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil.
Pretende o embargante, na verdade, a reforma do decisum.
Contudo, os embargos de declaração não podem ser utilizados para tal finalidade.
A respeito, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como conseqüência, a desconstituição do ato decisório.” (RTJ 154/223) Ante o exposto, a decisão prolatada deverá permanecer tal como lançada e o inconformismo da parte embargante deverá ser manifestado pela via processual adequada.
TRÊS RIOS, 18 de novembro de 2024.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
21/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 08:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANTUNES em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANTUNES em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 22/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANTUNES em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANTUNES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANTUNES em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
11/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANTUNES em 24/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DIAS SOBRAL PINTO em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2022 00:12
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANTUNES em 07/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 15:01
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/09/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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