TJRJ - 0805222-80.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:05
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
03/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CLAUDEMIR NOVAES CARVALHO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 18:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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28/07/2025 12:52
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/07/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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27/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805222-80.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDEMIR NOVAES CARVALHO RÉU: CLARO S.A. 1- À parte autora para regularizar a representação processual eis que não é possível aferir a autenticidade da assinatura no instrumento apresentado. 2-Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 4 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 21:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/06/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 14:25
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/06/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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