TJRJ - 0816360-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de RECRUTAMENTO E SELECAO BRASIL LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0816360-32.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: RECRUTAMENTO E SELECAO BRASIL LTDA RÉU: FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO Trata-se de ação ajuizada por RECRUTAMENTO E SELECAO BRASIL LTDA em face da FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO ESTARIO DE JANEIRO - FAETEC.
Devidamente intimada para providenciar o recolhimento das custas, a Empresa autora quedou-se inerte, conforme certificado no index 194170197.
A regra do art. 290 do CPC é cristalina ao determinar o cancelamento da distribuição, quando não preparado o feito.
A ausência de regular preparo constitui óbice ao desenvolvimento regular do processo.
Ressalto que a intimação para o devido depósito deve ser pessoal somente quando for hipótese de complementação, consoante a jurisprudência predominante deste Tribunal de Justiça, condensada no verbete sumular 290, assim redigido: "Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença".
Destarte, impende cancelar a distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Isso posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem a apreciação do mérito, na forma do artigo 290 c/c artigo 485, inciso IV, ambos do CPC e, por conseguinte, DETERMINO o cancelamento da distribuição, ante a falta de pagamento das custas processuais iniciais (ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
22/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de RECRUTAMENTO E SELECAO BRASIL LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RECRUTAMENTO E SELECAO BRASIL LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0816360-32.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: RECRUTAMENTO E SELECAO BRASIL LTDA RÉU: FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO 1- ID. 144138360: Inicialmente, DEIXOde receber as emendas à inicial apresentadas nos indexes 105548206 e 102086948, tão somente no que tange ao valor da causa.
Dito isto, considerando que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico pretendido na demanda, diante do documento acostado no index 109813796, RETIFICO, de ofício, o valor da causa, para que passe a constar R$127.823,85 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), com fulcro no art. 292, § 3º, do CPC.
Intime-se.
Anote-se onde couber. 2- Tendo em vista que o recolhimento das custas de forma parcelada é hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas processuais, DETERMINO o parcelamento das custas processuais em 03 (três) prestações iguais e sucessivas, na forma do art. 98, § 6º, do CPC. À parte autora para promover o recolhimento da primeira parcela, em até 05 (cinco) dias, e as demais a cada 30 (trinta) dias, incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento.
Intime-se.
AGUARDEM-SE sobrestados os autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
21/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:22
Outras Decisões
-
13/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:37
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de RECRUTAMENTO E SELECAO BRASIL LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 13:36
Outras Decisões
-
07/05/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RECRUTAMENTO E SELECAO BRASIL LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
20/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811811-12.2024.8.19.0087
Maria dos Anjos Pires Gomes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bianca Cristina da Silva Valadao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 15:58
Processo nº 0825342-70.2024.8.19.0054
Jorge Donizetti Rodrigues de Oliveira
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Geraldo Flavio Campos Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 10:08
Processo nº 0830544-81.2024.8.19.0004
Maycon Richard da Silva Ferreira
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Vanessa Guedes da Matta Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 16:11
Processo nº 0842412-96.2023.8.19.0002
Cintia Azevedo dos Santos
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Jean Lucas Fontis de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 15:24
Processo nº 0801812-35.2022.8.19.0045
Josefa Teresa da Silva Cesario
Dream Confort Comercio Eireli
Advogado: Lizandra Karoline Matias Tavares do Vall...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2022 15:12