TJRJ - 0829113-91.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:01
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:51
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando o deferimento do processamento da nova recuperação judicial da parte executada e o disposto no Aviso TJRJ nº 39/2023 quanto aos créditos concursais: "os processos que tiverem por objeto créditos concursaisdevem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 1º/03/2023 e, com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito, bem como extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da segunda Recuperação Judicial".
EXPEÇA-SE certidão de crédito no valor apontado pela parte ré(185052328 - Outros documentos (calculoamerico)), com o qual concordou a parte autora -191671632 - Petição (Autor Manifestação), a fim de que a parte autora promova sua habilitação junto ao Juízo da Recuperação.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SEbaixa e ARQUIVE-SE. -
30/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 20:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/03/2025 20:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:12
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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14/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/02/2025 11:15 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/01/2025 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 11:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 11:52
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
13/01/2025 14:33
Revisão do Projeto de Sentença
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07/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
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23/12/2024 20:24
Juntada de Projeto de sentença
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23/12/2024 20:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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18/12/2024 13:08
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 13:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/12/2024 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de AMERICO ANDRE DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
21/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 18:47
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 13:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/11/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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