TJRJ - 0871137-50.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:34
Juntada de Petição de procuração
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30/07/2025 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0871137-50.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Ante a preliminar de conexão, apresentada pela segunda ré em sede de defesa, verifico, em consulta processual efetuada no endereço eletrônico do TJRJ, que a parte autora distribuiu, além dessa, a ação de n° 0863342-90.2024.8.19.0038, por anotações distintas, reputadas indevidas de seu nome em cadastro de restrição ao crédito.
Dispõe o enunciado nº 4, do Aviso TJ 93/2011, de 21/11/11, que se reúnem, na forma dos artigos 106 ou 219, do CPC/ 73 as ações em que o autor tenha mais de uma inscrição em cadastro restritivo de crédito, ainda que os réus sejam diversos, em face do risco de decisões conflitantes ensejado pelo enunciado n º 385, da Súmula do STJ".
Vale dizer que o Conselho Nacional de Justiça, em 08/02/2022, recomendou aos Tribunais do país a adotarem medidas de cautela com o fim de coibir ações predatórias e o ajuizamento em massa de ações no território nacional, as quais, prejudicam e cerceiam o direito de defesa das partes. (Recomendação nº 0000092-36.2022.2.00.0000).
Comparando-se as ações, verifico que a primeira distribuição se deu no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, ação nº 0863342-90.2024.8.19.0038.
Assim, ACOLHO a preliminar e DECLINO da competência em favor do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com nossas homenagens.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
01/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:52
Declarada incompetência
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01/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 16:15
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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22/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/10/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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