TJRJ - 0802256-39.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 18:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/06/2025 15:47 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 00:21 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 12:11 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802256-39.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENMANUELE JARDIM DE MATTOS RÉU: INGRID REIS COSENZA DE OLIVEIRA *44.***.*07-80 REPRESENTANTE LEGAL: INGRID REIS COSENZA DE OLIVEIRA Citação por AR realizada no id 48.
 
 Reconhecida a revelia no id 56.
 
 Verifica-se que o documento foi assinado por terceiros.
 
 Chamo o feito à ordem de ofício.
 
 Tem-se por certo que a citação de pessoa física pelo correio se perfectibiliza com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, forte na norma extraída do art. 248, § 1º do CPC, sob pena de nulidade, conforme preceitua o art. 280 do CPC.
 
 Vê-se pelo documento id 48 que o AR foi assinado por terceiro estranho aos autos, não existindo nos autos comprovação de que haja procuração específica para receber citação.
 
 Não é suficiente para afastar norma processual expressão fato de a diligência ser cumprida no endereço da parte ré, vez que não é possível haver a certeza de que ele tenha, de fato, tomado ciência da ação.
 
 Em se tratando de pessoa física, inaplicável o comando do art. 248, § 2º do CPC.
 
 Ademais, não se trata de condomínio edilício, logo, não há que se falar em incidência do art. 248, § 4º do CPC.
 
 Assim, reconheço a nulidade da citação e reconsidero a decretação da revelia.
 
 Ao autor para indicar meios de localização da ré, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
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                                            22/11/2024 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 10:18 Outras Decisões 
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                                            14/11/2024 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2024 00:03 Publicado Intimação em 09/09/2024. 
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                                            08/09/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 13:06 Decretada a revelia 
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                                            04/09/2024 14:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2024 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 00:41 Decorrido prazo de INGRID REIS COSENZA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 00:41 Decorrido prazo de INGRID REIS COSENZA DE OLIVEIRA *44.***.*07-80 em 08/07/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 12:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/04/2024 11:00 Expedição de Mandado. 
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                                            08/02/2024 00:23 Publicado Intimação em 08/02/2024. 
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                                            08/02/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2024 13:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/02/2024 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2023 00:10 Decorrido prazo de INGRID REIS COSENZA DE OLIVEIRA *44.***.*07-80 em 17/11/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 12:05 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            18/10/2023 04:13 Decorrido prazo de WILLIAM MARTINS DE CAMPOS em 17/10/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 20:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2023 20:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 12:29 Recebida a emenda à inicial 
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                                            13/07/2023 10:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2023 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2023 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2023 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2023 14:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/03/2023 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 17:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/03/2023 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2023 17:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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