TJRJ - 0809424-84.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:30
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCIANO ETELVINO em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:42
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0809424-84.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO ETELVINO RÉU: THX SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, visto que não há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
Decidiu o STJ que "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em caso de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter em consequência, a desconstituição do ato decisório".
O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
P.I.
QUEIMADOS, 14 de julho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
15/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 12:40
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCIANO ETELVINO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 17:05
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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19/02/2025 11:10
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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19/02/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2024 13:42
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:52
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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25/11/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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