TJRJ - 0821661-70.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
18/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de ELIANA COSTA REIS em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0821661-70.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Água] AUTOR: ELIANA COSTA REIS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por ELIANA COSTA REISem face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
A gratuidade de justiça foi indeferida por decisão em id. 145813783, sendo determinado o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Interposto agravo de instrumento contra a referida decisão, sobreveio a notícia de não provimento do recurso, conforme id 158641765.
A parte autora, mesmo após tomar ciência do resultado do referido julgamento, peticionou em id 161465592, solicitando prazo para comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade de justiça. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se que, não obstante intimada a proceder ao recolhimento das custas processuais, haja vista o indeferimento da gratuidade de justiça operado por preclusa decisão interlocutória, a parte autora manteve-se inerte.
Assim sendo, em vista do não recolhimento integral das custas e despesas processuais, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe.
Posto isso, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Observe-se o enunciado n.º 24 do FETJ.
Condeno a autora ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 10 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
14/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 13:15
Juntada de petição
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ELIANA COSTA REIS em 22/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANA COSTA REIS - CPF: *86.***.*15-34 (AUTOR).
-
22/08/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ELIANA COSTA REIS em 01/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804352-19.2024.8.19.0067
Samella Araujo Ferreira
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Andre Jean de Oliveira Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 19:38
Processo nº 0800857-75.2025.8.19.0052
Marcos Felipe de Oliveira Pereira
Central do Carnaval Producoes Artisticas...
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 15:47
Processo nº 0007075-65.2018.8.19.0031
Mirian Menezes dos Santos Abreu
Unilever Brasil LTDA
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2018 00:00
Processo nº 0801479-39.2025.8.19.0252
Divina Pereira dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Monica Antunes Guinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 10:50
Processo nº 0801146-04.2025.8.19.0021
Elvi Cozinhas Industriais LTDA
Croydonmaq Industrial Eireli
Advogado: Nadime Meinberg Geraige
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 09:37