TJRJ - 0801479-39.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:20
Expedido alvará de levantamento
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25/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0801479-39.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIME-SE A PARTE RÉ, para depositar judicialmente o valor da condenação, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora .
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
13/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:55
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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28/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801479-39.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, sendo certo que os pedidos foram acolhidos na forma requerida pela autora, não sendo necessária qualquer retificação.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 01:16
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
09/06/2025 12:45
Revisão do Projeto de Sentença
-
09/06/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 10:43
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 10:43
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
09/06/2025 10:16
Revisão do Projeto de Sentença
-
09/06/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 21:44
Juntada de Projeto de sentença
-
08/06/2025 21:44
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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15/05/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/05/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MONICA ANTUNES GUINHO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:50
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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