TJRJ - 0822224-12.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:12
Outras Decisões
-
13/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
27/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822224-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DA SILVA FONTES RÉU: AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA A parte ré sobre o acrescido pelo autor, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 07:08
Recebidos os autos
-
10/05/2025 07:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FONTES em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/02/2025 18:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822224-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DA SILVA FONTES RÉU: AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822224-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DA SILVA FONTES RÉU: AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Retire-se o feito de pauta.
Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2024 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
02/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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