TJRJ - 0836356-65.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:10
Baixa Definitiva
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30/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA PAULA MAGALHAES GOUVEA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO JUNIOR GOUVEA TOP MASTER LTDA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 10.6.1.Transitada em julgado, ao arquivo com baixa.
Fica a parte ciente de que a prevenção é determinada pela anterioridade da distribuição, não lhe sendo lícito a escolha do juizo. -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:31
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 20:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/06/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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