TJRJ - 0966721-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 14:01
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0966721-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO TAVARES SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Afirma a parte autora que desconhece a dívida que deu origem à inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, porque decorre de multa oriunda de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) do qual discorda, pelo que não pagou.
Presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, havendo a probabilidade do direito da parte autora e sendo certo que a demora na prestação jurisdicional lhe poderá causar sérios prejuízos, notadamente quanto ao seu bom nome e capacidade de obter crédito, DEFIRO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que sejam oficiados os administradores de SPC e SERASA, e demais administradores de cadastros restritivos de crédito pertinentes, a fim de que seja retirada a anotação desabonadora ordenada pela parte ré, tão somente em razão dos fatos narrados na inicial. 2.
Diante da Contestação e réplica já apresentadas, e em atendimento ao art. 350 do Código de Processo Civil, digam as partes se têm provas a produzir, justificando-as, para exame de sua admissibilidade.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
30/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:58
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO TAVARES SANTOS - CPF: *00.***.*11-20 (AUTOR).
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13/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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