TJRJ - 0808481-94.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA DE OLIVEIRA PINTO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA VIEIRA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0808481-94.2024.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA FLAVIA DE OLIVEIRA PINTO, BRUNO FERREIRA VIEIRA TESTEMUNHA: PEDRO C.
MAGAL, ANA CLÁUDIA BARATA, LUIZ HENRIQUE CARNEIRO LEMOS RÉU: ALINE DE MORAES FARINELLI Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 04:30
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 04:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 04:30
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 04:30
Recebidos os autos
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0808481-94.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA FLAVIA DE OLIVEIRA PINTO, BRUNO FERREIRA VIEIRA TESTEMUNHA: PEDRO C.
MAGAL, ANA CLÁUDIA BARATA, LUIZ HENRIQUE CARNEIRO LEMOS RÉU: ALINE DE MORAES FARINELLI Tendo em vista que a citação foi positiva e a ré não compareceu à sessão de conciliação, instrução e julgamento, DECRETO A REVELIA.
Anote-se. remetam-SE os autos ao Dr.
JUIZ LEIGO que realizou a audiência presencial, para elaboração de projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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09/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:11
Decretada a revelia
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08/07/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:05
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 17:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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08/07/2025 18:05
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ALINE DE MORAES FARINELLI em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:40
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:59
Audiência Conciliação redesignada para 08/07/2025 17:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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30/05/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:18
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 10:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:53
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 12:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/03/2025 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
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27/12/2024 02:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2024 02:59
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 12:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/12/2024 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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