TJRJ - 0804584-24.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
23/09/2025 16:53
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2025 17:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
23/09/2025 16:53
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0804584-24.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA DE MEDEIROS FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DILMA DE MEDEIROS FERREIRA RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Mantenho a decisão anterior, por seus próprios fundamentos.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, para ciência do ora decidido.
Após, aguarde-se a audiência presencial já designada.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804584-24.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA DE MEDEIROS FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DILMA DE MEDEIROS FERREIRA RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Conforme cediço, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
Considerando os fatos narrados pela parte autora, bem como os documentos que instruem a petição inicial, entendo que não estão presentes, por ora, em cognição sumária, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e/ou o perigo de dano aptos a ensejar a concessão da tutela de urgência.
Isso porque a questão carece de maior dilação probatória, sendo prudente, no caso vertente, que se aguarde o regular exercido do contraditório, que encontra previsão constitucional (art. 5º, LV, da Constituição Federal) e que consiste em norma fundamental do processo civil (art. 7º do CPC), oportunidade em que os fatos serão mais bem esclarecimentos e devidamente valorados a partir do acervo probatório que será coligido durante a instrução processual.
Desta forma, INDEFIROa tutela de urgência requerida.Aguarde-se a audiência realizada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 18:10
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 17:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
07/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817368-69.2023.8.19.0004
Crisleine de Oliveira de Souza
Enel Brasil S.A
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 10:59
Processo nº 0028451-65.2021.8.19.0205
Erick Barbosa da Silva
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2021 00:00
Processo nº 0838038-55.2025.8.19.0038
Ronilson Ribeiro Sardinha
Banco C6 S.A.
Advogado: Rosangela Cacho Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 15:02
Processo nº 0803652-05.2025.8.19.0036
Erica Laurinda da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bery Vania da Costa Ferraz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 07:10
Processo nº 0838308-34.2023.8.19.0205
Ars Motors Comercio de Veiculos LTDA
Charles Santiago de Paula
Advogado: Michele Vieira Voga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 16:21