TJRJ - 0837581-23.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:20
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ZENITE DAS GRACAS CARDOSO DE SOUSA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/09/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2025 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2025 14:32
Recebidos os autos
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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25/08/2025 18:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/08/2025 18:16
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/08/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/07/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. *Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –Parte Judicial Art. 374.
Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento. -
08/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2025 19:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/07/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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