TJRJ - 0806622-51.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:55
Deferido o pedido de
-
08/09/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO GONTIJO CHAIA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA GONCALVES em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
17/08/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 13:45
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 16:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/07/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:03
Recebida a denúncia contra SERGIO DA SILVA GONCALVES - CPF: *77.***.*90-40 (RÉU)
-
16/07/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:25
Juntada de Petição de ciência
-
04/07/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:06
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 6º ANDAR, Sossego, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-425 DECISÃO Processo: 0806622-51.2024.8.19.0023 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: SERGIO DA SILVA GONCALVES I) Do exame dos autos, verifica-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os pressupostos legais para o seu recebimento, elencados nos artigos 41 e 395, I a III, este a contrario sensu, ambos do Código de Processo Penal.
A denúncia contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas.
Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes.
Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, que exsurgem do teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas sede policial.
Impõe-se, portanto, admitir-se a instauração da ação penal.
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIAoferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de SERGIO DA SILVA GONCALVES, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 155, § 3º, do Código Penal.
Expeça-se mandado de citação para que o acusado responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.
II) Defiro a(s) diligência(s) requerida(s) pelo Ministério Público, seq. 194476526.
Se necessário, expeça-se MBA.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
VIVIANE RAMOS DE FARIA Juiz Titular -
01/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:23
Recebida a denúncia contra SERGIO DA SILVA GONCALVES - CPF: *77.***.*90-40 (FLAGRANTEADO)
-
30/06/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:24
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 09:40 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
13/03/2025 12:51
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO GONTIJO CHAIA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 23:16
Juntada de Petição de ciência
-
09/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 09:40 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
08/01/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:10
Audiência Preliminar realizada para 05/11/2024 12:20 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
08/11/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA GONCALVES em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 22:27
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 15:05
Juntada de Petição de ciência
-
26/07/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:01
Audiência Preliminar designada para 05/11/2024 12:20 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
24/07/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí
-
12/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
11/06/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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