TJRJ - 0817905-69.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:07
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
14/07/2025 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VAGNER FELICIANO DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE SOUSA *57.***.*71-13 em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0817905-69.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER FELICIANO DA COSTA RÉU: JG VIDROS TEMPERADOS Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 13:18
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 13:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
13/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817905-69.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER FELICIANO DA COSTA RÉU: JG VIDROS TEMPERADOS Index- 148868541- Renove-se a citação e intimação da parte ré, por Oficial de Justiça, através dos meios eletrônicos informados.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de REGIANE MARIA CALAZANS ONOFRE em 07/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 21:33
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:18
Decorrido prazo de REGIANE MARIA CALAZANS ONOFRE em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:11
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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