TJRJ - 0821578-02.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ELENILZA DE JESUS SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de VIVAZ IMOBILIARIA LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821578-02.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENILZA DE JESUS SOUZA RÉU: VIVAZ IMOBILIARIA LTDA Considerando o depósito no valor indicado pelo exequente em sua planilha, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
02/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
21/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ALCINO BARATA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
10/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ALCINO BARATA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ELENILZA DE JESUS SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de VIVAZ IMOBILIARIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821578-02.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENILZA DE JESUS SOUZA RÉU: VIVAZ IMOBILIARIA LTDA Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 17:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/09/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/08/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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