TJRJ - 0807639-90.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:40
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 Processo:0807639-90.2023.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOY ALVES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de mais um Embargo de Declaração oposto porAMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.contra a sentença deid. 181786011, visando a sua rediscussão e modificação.
Inicialmente, ressalto que a via recursal dos embargos declaratórios não conduz à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cuja decisão não ressente de vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Em outras palavras, não se admite embargos de declaração para reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento na decisão embargada.
Ao compulsar os autos, verifico que não assiste razão ao embargante, haja vista que se limitou em impugnar os fundamentos da sentença, desatendendo a regra contida no art. 1.022 do Código de Processo Civil, traduzindo as suas razões pretensão na revisão daquele julgamento, o que é absolutamente impertinente na sede estreita do referido meio impugnativo.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...) Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, (sec) 1º.
Posto isso, conheço dos embargos interposto e lhesNEGO PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença deid. 181786011.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo,ARQUIVE-SEo presente processo, com as devidas baixas.
Diligencie-se.
RESENDE,na data da assinatura eletrônica.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
29/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:33
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 10:19
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:58
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0807639-90.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOY ALVES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID 135809468: Certificado o decurso do prazo do réu, às partes em alegações finais.
RESENDE, 21 de novembro de 2024.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
22/11/2024 22:47
Juntada de Petição de ciência
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22/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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18/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 22:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 20:02
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 22:20
Juntada de Petição de ciência
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18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 04:17
Conclusos ao Juiz
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29/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de TERCIO DE JESUS DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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