TJRJ - 0802722-96.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo:0802722-96.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SUELI SIMOES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Faz-se necessário comprovar que aquele pleiteia o direito é, efetivamente, o consumidor com quem a parte ré possui relação jurídica ou ainda que não o seja, é o destinatário final do serviço, de modo a possuir interesse em discutir a legitimidade ou não do documento impugnado.
Veja-se que não há documento nos autos atestando a propriedade ou a posse do imóvel à autora.
Ademais, o TOI e as faturas estão em nome de terceiro.
A parte autora insiste em alegar - sem comprovar - de que é "proprietária do imóvel há mais de trinta anos".
Para tanto, junta aos autos uma conta de telefonia (index 182680322), datada de 10/09/2023.
Sendo certo que a suposta irregularidade e, por conseguinte a recuperação de consumo, é referente ao período de 06/2021 a 05/2022.
Em que pese a parte autora ter juntado um comprovante de residência atual, datado de 30/04/2024, vide index 120229594, não é suficiente para atestar sua condição de destinatária final do serviço no período de 06/2021 a 05/2022.
Neste cenário, em última oportunidade, comprove-se,por qualquer meio hábil, sua condição de destinatária final do serviço no período de 06/2021 a 05/2022, sob pena de extinção do processo por ilegitimidade ativaadcausam, nos termos do art. 485, VI, e (sec) 3º, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
VANIA MARA NASCIMENTO GONCALVES Juíza Titular -
26/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0802722-96.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SUELI SIMOES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se a parte autora, adequadamente, o despacho do index 179869615, comprovando-se que era a destinatária final dos serviços da ré à época da suposta irregularidade(06/2021 a 05/2022).
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para informar desde quando reside no imóvel, juntando aos autos os comprovantes de pagamento das faturas de energia elétrica que dispõe.
Prazo: 10 (dez) dias.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
VANIA MARA NASCIMENTO GONCALVES Juíza Titular -
30/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 23:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PRAIA RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/09/2024 23:59.
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31/08/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 10:35
Declarada incompetência
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10/08/2024 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 09:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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16/02/2024 13:52
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/02/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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