TJRJ - 0847658-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 17:32
Baixa Definitiva
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14/08/2025 16:47
Expedição de Alvará.
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11/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:41
Expedido alvará de levantamento
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05/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:11
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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04/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 09:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de IASMINE DOS REIS DE FREITAS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A. em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de IASMINE DOS REIS DE FREITAS em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0847658-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMINE DOS REIS DE FREITAS RÉU: EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A.
ID. 207048859.
Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
10/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 12:19
Recebidos os autos
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23/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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18/06/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/06/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2025 20:13
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/04/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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