TJRJ - 0810906-32.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:26
Baixa Definitiva
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:28
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de DJENOLE DA SILVA SOUZA REIS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810906-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DJENOLE DA SILVA SOUZA REIS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, realizadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/08/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:35
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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10/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2024 20:05
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 20:04
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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27/05/2024 13:01
Revisão do Projeto de Sentença
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27/05/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 10:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 10:43
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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21/05/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/05/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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