TJRJ - 0806992-94.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:16
Baixa Definitiva
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10/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:34
Expedição de Alvará.
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17/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0806992-94.2023.8.19.0207 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: BRUNA LAINE DE ALMEIDA FALECIDO: RITA DE CASSIA DE MORAIS LAINE Trata-se de requerimento de ALVARÁ formulado por BRUNA LAINE DE ALMEIDA objetivando o recebimento de importâncias a título de FGTS, em razão do falecimento de RITA DE CASSIA DE MORAIS LAINE, genitora da Requerente.
Instruíram a inicial os documentos de id. 66614838/66616568.
Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, id. 70430442.
Ofício da Caixa Econômica Federal no id. 138383367 (fl. 20), informando o saldo existente do FGTS sob a titularidade do de cujus.
A Requerente pugna pelo levantamento da quantia encontrada, no id. 148700857. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A Lei nº 6.858/80 determina em seu art. 1º, que os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante à Previdência Social ou aos seus sucessores legais, caso inexistam aqueles.
Com relação ao imposto causa mortis, os valores estão isentos conforme dispõe o art.8º, inciso VI, da Lei Estadual nº 7174/2015 O feito está regularmente instruído com os documentos necessários à apreciação do pedido.
Ante o exposto, face a documentação acostada aos autos DEFIRO a expedição de ALVARÁ para levantamento da importância indicada, em favor de BRUNA LAINE DE ALMEIDA com os devidos acréscimos legais.
Sem custas ante à gratuidade de justiça deferida, id. 79375829.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular -
22/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 21:45
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BRUNA LAINE DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:33
Juntada de carta
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09/08/2024 14:46
Juntada de carta
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09/08/2024 12:03
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:36
Outras Decisões
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07/08/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BRUNA LAINE DE ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:49
Juntada de carta
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29/01/2024 12:34
Juntada de carta
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29/01/2024 12:33
Juntada de carta
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09/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:37
Juntada de carta
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29/11/2023 16:18
Juntada de carta
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29/11/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 17:48
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 11:48
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de BRUNA LAINE DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNA LAINE DE ALMEIDA - CPF: *58.***.*88-29 (REQUERENTE).
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20/09/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE MARIANO FERREIRA FILHO em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de BRUNA LAINE DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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