TJRJ - 0801764-90.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801764-90.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DYONISIO DE FARIAS EXECUTADO: LK COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Tendo em vista a certidão id 169594404, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801764-90.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DYONISIO DE FARIAS EXECUTADO: LK COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro restritivo via SERASAJUD.
Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER /RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 11:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/01/2024 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:38
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
22/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DYONISIO DE FARIAS em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2023 18:29
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2023 18:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2023 18:29
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
06/07/2023 13:42
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/07/2023 13:42
Juntada de Ata da Audiência
-
06/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:10
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 14:46
Audiência Conciliação não-realizada para 23/08/2022 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/03/2023 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:25
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:04
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 00:13
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:21
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 11:35
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/02/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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