TJRJ - 0809413-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AUGUSTO MAURICIO DA SILVA PINTO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809413-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO MAURICIO DA SILVA PINTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
30/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 11:29
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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07/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809413-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO MAURICIO DA SILVA PINTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação.
Após, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:09
Conclusos para despacho
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02/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809413-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO MAURICIO DA SILVA PINTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Ao réu sobre o despacho de index 142895448, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
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11/10/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 16:20
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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03/09/2024 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2024 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/04/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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